Direito de Família na Mídia
Casa da Mulher Brasileira completa um ano e lança novas ações
03/02/2016 Fonte: TJMSA primeira Casa da Mulher Brasileira do País, um complexo que integra todos os serviços especializados para atender a mulher vítima de violência, completa um ano de inauguração. Em comemoração a esse feito, o colegiado gestor da CMB realizará uma solenidade de lançamento de ações institucionais que buscam ampliar os serviços e atendimentos.
O evento será no dia 3 de fevereiro, às 8h30, e conta com o lançamento do Sistema de Informatização da CMB, a entrega do benefício de Projeto “Liberta Mulheres” e a implantação da unidade da Polícia Militar da Casa da Mulher Brasileira.
A instalação da primeira casa do País em Mato Grosso do Sul teve como missão demonstrar para todo o Brasil, com um exemplo de atendimento, acolhimento e apoio à mulher, que é possível mudar a cultura de violência de gênero. Nos últimos 11 meses de funcionamento a Casa da Mulher Brasileira atendeu quase 10 mil vítimas.
Casa da Mulher Brasileira – O complexo integra todos os serviços especializados para atender a mulher vítima de violência, como Judiciário, delegacia, defensoria, promotoria, equipes psicossocial e de orientação para emprego e renda, além de brinquedoteca e área de convivência. A ação faz parte do Programa Mulher Viver sem Violência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR).
O Poder Judiciário de MS instalou no dia 9 de março de 2015, a primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil como é chamada a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande. Criada pelo TJMS no dia 10 de fevereiro, a Vara funciona na Casa da Mulher Brasileira, situada na Rua Brasília s/nº, no Jardim Imá, próximo ao Aeroporto Internacional de Campo Grande.
Vara de Medidas Protetivas – Para se ter uma ideia de como é o atendimento na vara, necessário apontar que a vítima, em primeiro lugar, deve procurar a Casa da Mulher Brasileira e registrar boletim de ocorrência na delegacia instalada no local.
A delegada ou o Ministério Público podem pedir uma ou mais medidas protetivas ao juiz, que adota de imediato a medida ou medidas mais concernente ao caso, como por exemplo a prisão preventiva do agressor, sua saída do lar ou afastamento da vítima, entre outras.
Além das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de porte ou posse de armas.
O juiz pode ainda encaminhar a mulher e seus filhos a um programa de proteção; determinar sua recondução ao lar após o afastamento do agressor; determinar a separação de corpos, enfim, garantir que fique em real segurança.
O juiz deverá assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar sua integridade física e psicológica e a Lei Maria da Penha também prevê a concessão de medidas na esfera patrimonial e isso permite que o juiz determine, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, e a suspensão de procurações dadas ao agressor pela vítima.
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